Alteração no Código Civil proíbe casamento de menores de 16 anos
Publicado por Aryella de Melo
há 5 anos
De acordo com a lei, o artigo 1.520 do Código passa a vigorar com nova redação.
Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 1.318, de 2018)
Antes, o dispositivo permitia o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (16 anos de idade, conforme o artigo 1.517) em casos excepcionais, como para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em virtude de gravidez.
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